Em setembro de 2020, entrou em vigor a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa lei tem o objetivo de proteger os dados dos cidadãos contra vazamentos não autorizados. Com a internet e as novas tecnologias, armazenar dados com segurança se tornou pré-requisito para qualquer relação de confiança na prestação de serviços.

O alvo principal dessa legislação é o uso dos dados pelas empresas, porém, não fica claro na legislação se condomínios – que também são pessoas jurídicas – podem vir a ser responsabilizados por infringir pontos dessa lei.

A lei aprovada no Brasil foi em boa parte baseada em legislação semelhante, utilizada na Europa (a GDPR). E, nessa legislação, condomínios são, sim, obrigados a cumprir as mesmas diretrizes das empresas.

Nesse cenário, o síndico tem um papel fundamental. Como não há total clareza quanto à aplicação da lei, é importante adequar os procedimentos do condomínio, para evitar possíveis multas ou ações judiciais de moradores, com base nessa legislação.

Para ajudar os síndicos nessa tarefa, neste artigo vamos mostrar os principais itens da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que precisam ser observados pelos condomínios!

LGPD nos condomínios: qual o impacto em sua gestão como síndico?

De acordo com a nova lei, já em vigor, além de possível multa, caso haja vazamentos de dados não autorizados, a empresa responsável (ou o condomínio) deverá dar publicidade ao ocorrido, para que os envolvidos tenham ciência de que seus dados foram vazados.

Para se adaptar às exigências, nossa dica é: invista em tecnologia de segurança de dados e fique atento aos seguintes pontos: 

  • Para coletar dados de qualquer tipo, mesmo que seja em papel ou formulário digital, de moradores ou visitantes, deve-se deixar claro o motivo do procedimento.
  • Os usuários devem consentir e autorizar que seja mantida uma base de dados com informações pessoais de cada um. 
  • Dados e informações de menores de 16 anos só podem ser coletados com a anuência expressa dos pais ou dos responsáveis legais.

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  • Os usuários têm total direito de acesso aos seus dados pessoais mantidos pela administração, bastando uma solicitação. Também é possível solicitar alterações ou até a exclusão de suas informações pessoais do banco de dados. 
  • Caso haja vazamento de dados, é preciso dar publicidade ao ocorrido, a fim de que os proprietários dos dados tenham ciência do fato.
  • Caso haja vazamento de dados por uma empresa parceira – administradora, portaria remota ou empresa terceirizada – essa empresa responderá legalmente pelo vazamento. 
  • É preciso ter uma política de privacidade, elaborada de acordo com a nova lei, e torná-la pública aos usuários. 

Esses são os principais aspectos da LGPD que todo síndico precisa conhecer, para que o condomínio possa se organizar e não se ver envolvido em situações delicadas, inclusive com a possibilidade de pagamento de multas ou ações judiciais.

Vale lembrar, no entanto, que listamos aqui apenas alguns pontos mais relevantes, mas é extremamente indicado que o condomínio busque orientação jurídica especializada, para entender de que forma essa nova legislação afeta a realidade específica do condomínio e possam ser tomadas as medidas necessárias para adequação. 

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Como a terceirização pode ajudar no cumprimento da LGPD

Neste artigo, levantamos alguns possíveis impactos da LGPD nos condomínios, com pontos da nova lei que precisam ser observados pelo síndico e discutidos com uma equipe jurídica especializada, para implementação de ações e possíveis adequações.

Como vimos, após a vigência dessa nova legislação, tanto o condomínio quanto empresas parceiras e prestadoras de serviço precisam estar alinhadas e zelosas pela privacidade dos moradores e de suas informações pessoais.

Neste sentido, mais do que nunca é importante contar com empresas sólidas, com experiência comprovada na prestação de bons serviços e seriedade no cumprimento das normas e da legislação. É uma segurança a mais para o condomínio.

Além disso, com novas atribuições e preocupações para o síndico – como as mudanças exigidas pela LGPD – é sempre bem-vindo poder terceirizar parte de suas responsabilidades, como a seleção, contratação e treinamento de funcionários, assim como possíveis substituições, por faltas e afastamentos.

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