As responsabilidades do síndico dentro do condomínio são muitas. Cabe a ele fazer a gestão financeira e administrativa, desenvolver e implementar ações, convocar assembleias, gerenciar conflitos, fazer a gestão de pessoal, prestar contas e responder pelo condomínio de uma forma geral.

No que se refere à gestão de pessoal, no entanto, a maioria das funções de um condomínio podem ser terceirizadas. Por exemplo, os serviços de limpeza, portaria, vigilância, zeladoria, jardinagem, dentre outras.

Acompanhe este artigo para saber como, na prática, essa alternativa reduz as responsabilidades do síndico.

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Responsabilidades do síndico que podem ser terceirizadas

Seleção e contratação de pessoal

Selecionar e contratar pessoal para trabalhar nos serviços do condomínio nem sempre é uma tarefa fácil.

Encontrar profissionais qualificados, confiáveis e com o perfil certo para o condomínio exige uma série de cuidados, como divulgação da vaga, avaliação de currículo, entrevista, aplicação de testes, verificação de documentos e a própria burocracia da contratação em si.

Quando o condomínio opta por contratar diretamente esses profissionais, todas essas responsabilidades ficam a cargo do síndico. Além de ser um processo oneroso para o condomínio, é desgastante para o síndico.

Ao optar pela terceirização desses serviços, o condomínio (e o síndico) passam a contar com uma empresa que já possui um banco de profissionais que estão à disposição para iniciar o trabalho de forma imediata.

Além do ganho de tempo no trabalho do síndico, ainda há o benefício de contar com os processos profissionais de seleção e contratação da empresa de terceirização.

Treinamento dos colaboradores

Os moradores sempre vão responsabilizar e cobrar o síndico pela qualidade dos serviços do condomínio. E para assegurar a qualidade na prestação desses serviços, o síndico precisa garantir que os funcionários estejam preparados e treinados para o trabalho.

Treinar e supervisionar equipe de pessoal demanda tempo, paciência, observação e um constante trabalho de feedback aos colaboradores.

Empresas de terceirização fornecem treinamento profissional às equipes, não somente em relação à qualificação técnica, mas também em termos de postura profissional e os comportamentos esperados.

Além de poupar o síndico de mais essa responsabilidade, ainda garante ao condomínio mais eficiência na execução do trabalho.

Gestão dos recursos humanos

Além das responsabilidades com pessoal, que já vimos anteriormente, cabe também ao  síndico o papel de gerir esses recursos humanos no dia a dia. E aí entram questões como controlar a presença de funcionários, organizar folhas de ponto, realizar o pagamento de salários e os devidos impostos, criar uma rotina de trabalho, além de resolver conflitos e necessidades dos colaboradores.

Além disso, caso um funcionário precise faltar, caberá ao síndico se organizar para fazer essa substituição, para que o condomínio não tenha a prestação dos serviços prejudicada.

Não é preciso dizer o quanto de tempo e energia isso exige do síndico.

Ao optar pela terceirização, no entanto, todas essas responsabilidades ficam a cargo da prestadora. Se um colaborador precisou faltar, é ela a responsável pela substituição imediata. Se o funcionário não estiver adequado à função, a prestadora pode fazer a substituição.  

Responsabilidades legais

O Código Civil, no artigo 1.348, define as responsabilidades do síndico, sendo importante lembrar que ele pode ser responsabilizado tanto civil quanto criminalmente, caso deixe de cumprir suas atribuições, gerando prejuízo aos condôminos ou a terceiros.

Quando o condomínio opta pela contratação direta de funcionários, todas as responsabilidades legais e trabalhistas por esses colaboradores ficam a cargo do condomínio e, consequentemente, do síndico.

Já no caso da terceirização, todas as obrigações trabalhistas com os colaboradores passam a ser de responsabilidade da prestadora; desde o momento da contratação até a rescisão contratual. 

O único ponto de atenção neste caso é quanto à credibilidade da empresa em questão. Isso porque em caso de descumprimento da legislação por parte da empresa de terceirização, é possível a responsabilização subsidiária do contratante. Nesse sentido, faz toda diferença ter bastante cuidado e critério na escolha da prestadora.

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A importância de escolher bem a prestadora

Durante todo este texto, você conheceu várias responsabilidades do síndico que podem ser ajudadas pela terceirização, além dos benefícios dessa escolha.

O ganho de tempo, disponibilidade e eficiência do síndico proporcionará a possibilidade de uma melhor gestão do condomínio e, consequentemente, uma maior satisfação por parte dos moradores.

No entanto, todos esses benefícios só serão alcançados, caso a empresa escolhida para prestar o serviço seja confiável e cumpra perfeitamente com suas obrigações.

Seja criterioso nessa escolha. Avalie o histórico, a estrutura e a reputação da empresa. Assim você garante todos os benefícios dessa opção tão interessante para síndicos e condomínios. 

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