Quais são as obrigações da empresa, condomínio ou instituição que contrata serviços de terceirização? E da empresa contratada, o que se deve esperar?

Entender essas questões é essencial para evitar dores de cabeça e problemas legais com a terceirização de serviços. 

Por isso, se você já contrata esse tipo de serviço ou pretende contratar, neste artigo vamos trazer as informações mais relevantes sobre quais as suas obrigações, como contratante, e as obrigações da empresa prestadora.

Acompanhe!

O que é terceirização de serviços

De maneira resumida, a terceirização de serviços é o ato de contratar outra empresa para realizar um trabalho da sua empresa por tempo indeterminado; sendo essa duração uma das diferenças para o trabalho temporário.

Isso vale tanto para as chamadas atividades-meio (aquelas que dão suporte às atividades principais, como limpeza e segurança) quanto para as atividades-fim (aquelas para as quais a empresa foi criada).

Essa prestação de serviços é uma modalidade regulamentada pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).

Você sabe as diferenças entre terceirização de serviços e trabalho temporário? Então tenha todas as informações neste artigo do nosso Blog!

As obrigações da contratante da terceirização

Quando se estabelece um contrato de prestação de serviços entre uma empresa contratante e outra prestadora, ambas as partes assumem responsabilidades específicas, que são fundamentais para cumprir a legislação e para o sucesso dessa parceria.

Falando inicialmente sobre a empresa contratante, podemos listar:

1. Garantir condições de trabalho adequadas

Por mais que os funcionários terceirizados estejam legalmente vinculados à empresa prestadora, é dever da contratante oferecer a eles condições adequadas para que exerçam suas funções sem riscos à sua integridade física e psicológica.

Isso inclui proporcionar um ambiente seguro, com boas condições de higiene, tratamento respeitoso e digno, além de demonstrar preocupação quanto à insalubridade das dependências onde esses funcionários irão atuar.

Você sabe como funciona a segurança do trabalho para equipes terceirizadas? Se não, então saiba tudo neste artigo!

2. Não atribuir funções que não foram contratadas

Funcionários de empresas terceirizadas são especializados em realizar a função para a qual foram contratados. 

Quando a contratante exige que esses profissionais executem tarefas diferentes dessa previsão, pode tanto prejudicar a eficiência do serviço quanto gerar problemas contratuais junto à prestadora, além de eventualmente se envolver em ações trabalhistas.

Tem dúvidas sobre os tipos de serviços que podem ser terceirizados em sua empresa, condomínio ou instituição? Então saiba quais são acessando este artigo!

3. Conhecer suas possíveis responsabilizações

Como dissemos no início, o vínculo trabalhista de funcionários terceirizados é primariamente com a empresa prestadora, que é inclusive a que assina a carteira de trabalho desses colaboradores, sendo responsável pelo pagamento de salários, benefícios e obrigações previdenciárias.

No entanto, em casos específicos, a empresa contratante também pode vir a ser responsabilizada pelo não cumprimento de algumas dessas obrigações, caso não sejam cumpridas pela prestadora.

É o que a legislação trata como responsabilidade subsidiária, e é um conceito que está na Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017).

Caso a empresa terceirizada não honre suas obrigações trabalhistas, seja por motivo de falência, incapacidade financeira ou outras razões, a contratante pode vir a ser acionada na Justiça para arcar com os custos relativos aos funcionários que atuaram em suas dependências pelo tempo de prestação do serviço.

🚨 Por isso é fundamental, antes de contratar uma prestadora de serviços, avaliar com atenção sua estrutura, seu tempo de mercado e seu zelo quanto às obrigações trabalhistas com seus funcionários!

Quer saber mais sobre terceirização e responsabilidade subsidiária? Neste artigo você tem mais informações e aprende como se precaver!

4. Conhecer as obrigações de cada parte

Para que a prestação de um serviço de terceirização seja executada de forma tranquila, duradoura e com máxima eficiência, é fundamental que ambas as partes tenham pleno conhecimento de tudo o que envolve essa relação de trabalho.

Nesse sentido, é fundamental que a empresa contratante busque se informar o máximo possível quanto a todos os aspectos envolvidos, seja consultando as regras contratuais, seja se informando junto à prestadora, para sanar possíveis dúvidas.

Conhecer as obrigações reduz as chances de mal-entendidos, ajusta corretamente as expectativas e torna essa relação mais proveitosa para todas as partes envolvidas.

As obrigações da prestadora de serviços

De acordo com a própria Lei da Terceirização, a empresa prestadora de serviços é responsável, entre outras coisas, por contratar, orientar e remunerar o trabalho dos empregados terceirizados.

Para cumprir com essas atribuições legais, a empresa deve:

1. Pagar salários e direitos trabalhistas

Como dito acima, quando se trata da terceirização de serviços, o vínculo trabalhista dos colaboradores é com a empresa prestadora.

Por isso, a obrigação pelo pagamento de salários, benefícios (como vale-transporte e vale-alimentação) e questões previdenciárias (como INSS) é da empresa de terceirização.

2. Fazer controle de ponto e jornada dos funcionários

É a terceirizada que deve monitorar e fiscalizar as horas trabalhadas de seus profissionais, para que possa certificar que a jornada estabelecida por contrato está sendo cumprida.

Sendo assim, questões como horas extras, faltas e descontos também são responsabilidades da contratada.

Inclusive, em caso de falta de um funcionário, seja por questões médicas, férias ou outra impossibilidade, é obrigação da prestadora providenciar a substituição por outro colaborador.

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3. Treinar e qualificar seus profissionais

Essa obrigação parte do princípio de que, como a terceirização de serviços busca facilitar o trabalho de quem contrata, além de simplificar seus processos internos, a prestadora de serviços deve oferecer profissionais já capacitados e preparados para realizar as funções terceirizadas.

Por isso, etapas como a seleção, contratação, treinamento e até a demissão de funcionários ficam todas a cargo da empresa prestadora de serviços.

Terceirizar ou manter uma equipe interna? Se essa também é sua dúvida, confira, neste artigo, as vantagens e desvantagens de cada opção!

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Neste artigo vimos as obrigações de cada parte envolvida na prestação do serviço de terceirização. Conhecer essas obrigações e responsabilidades é fundamental para manter uma relação que gere o máximo de benefícios, sem desgastes ou mal-entendidos.

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