Tanto a convenção quanto o regimento interno são documentos fundamentais no dia a dia  de todo condomínio.

Porém, quais regras, determinações ou normas estão incluídas em cada documento? Para que servem? Qual prevalece nas decisões e situações de um condomínio? Como alterar cada um?

Essas são algumas das dúvidas que você vai poder esclarecer neste artigo, que busca mostrar as diferentes finalidades e características do regimento interno e da convenção do condomínio.

Acompanhe!

As principais diferenças entre regimento interno e convenção de condomínio

A principal diferença está na finalidade de cada documento!

Enquanto a convenção se destina a instituir o condomínio legalmente, o regimento interno se presta a disciplinar as regras de conduta nas dependências do condomínio, em situações comuns do dia a dia.

Isso significa que a convenção é um documento mais burocrático, técnico e administrativo, feito com base nas leis do Código Civil. 

São exemplos de itens presentes em uma convenção:

  • Como é a estrutura do condomínio – Áreas e medidas, fração ideal, natureza do edifício, descrição do imóvel, lotes, apartamentos, quais as áreas comuns e individuais.
  • Quais são as normas para administração – Como serão as assembleias (ordinárias e extraordinárias), requisitos de convocação, eleições (síndico, conselho e outros cargos), previsão orçamentária, obrigatoriedade de seguro e fundo de reserva, forma de arrecadação e contribuição de cada morador.
  • Sanções aplicáveis – Como e em quais situações poderão ser aplicadas multas e penalidades, bem como as regras de cobranças (como dos inadimplentes).
  • Quais os direitos e deveres dos moradores com base na lei.

Quer entender em mais detalhes esse importante documento do condomínio? Então confira este outro artigo do Blog! 

Já o regimento interno – apesar de também ser importante – é um documento auxiliar à convenção do condomínio, inclusive deve fazer parte deste último, como um de seus itens.

Em geral, ele regula questões como:

  • Regras para distribuição e utilização de vagas de garagem.
  • Recebimento de encomendas.
  • Horários (mudanças, reformas, barulho, entre outros).
  • Funcionamento de espaços comuns (quadra, piscina, academia, brinquedoteca, churrasqueira e salão de festa).
  • Regras para a circulação de animais de estimação.
  • Coleta de lixo.

As regras internas de um condomínio não se aplicam somente aos moradores, mas também ao síndico. Neste artigo você vai conhecer o que ele pode ou não fazer em sua gestão!

Convenção ou regimento do condomínio: qual é mais importante?

Em vez de pensar nesses documentos como mais ou menos importantes, o ideal é enxergá-los como diferentes e complementares, até porque eles tratam de questões diferentes.

Além disso, são documentos que não podem se contradizer em suas normas, para não  se tornarem  fontes de conflitos, mas sim de consenso e organização do condomínio.

Hierarquicamente falando, o regimento interno deve ser parte integrante da convenção do condomínio, como dito acima, e caso haja algum litígio não esclarecido por ele, as determinações da convenção devem prevalecer.

No entanto, mesmo a convenção também possui suas limitações legais, já que não pode contrariar legislações superiores, como o Código Civil e a própria Constituição.

Ambos os documentos são indispensáveis para o condomínio. Sem a convenção, não seria possível criar o condomínio. E sem o regimento interno, é difícil ter um bom convívio entre os moradores e uma boa gestão do síndico.

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Como alterar a convenção e o regimento interno?

Antes de tudo, é necessário avaliar se o que precisa ser alterado diz respeito à convenção ou ao regimento interno. Parece uma questão simples, mas é comum haver más interpretações quanto a isso.

Para uma alteração da convenção ser aprovada, por Lei, é preciso um quórum de 2/3 de todos os moradores do condomínio. Enquanto a alteração de um regimento interno precisa apenas da aprovação de maioria simples dos presentes na assembleia (não de todos os moradores), caso a convenção não especifique um quórum mínimo.

Depois dessa avaliação, recomenda-se seguir estes passos para alterar uma convenção ou regimento interno de um condomínio:

  1. Defina quais as alterações necessárias e quem vai redigir o novo texto. Nessa etapa, é indicado formar uma comissão específica para isso (com o síndico, membros do conselho e moradores interessados).
  2. Conte com a supervisão de um especialista no tema. Como dito acima, nem a convenção nem o regimento interno podem contrariar preceitos legais, como o Código Civil, a Constituição e a jurisprudência estabelecida. 
  3. Compartilhe as novas alterações com os demais moradores, antes da assembleia de aprovação. Dessa forma, é possível coletar feedbacks e sugestões que tenham escapado do olhar da comissão e fazer ajustes, se necessário. Ao compartilhar, é importante, também, deixar claro o porquê das alterações e quais os pontos da antiga versão que não estão bem definidos.
  4. Convoque uma assembleia especificamente para aprovação das alterações. Vale lembrar que, no caso de alteração de convenção, é necessária a aprovação de 2/3 dos moradores e, no caso de alteração do regimento interno, é necessária maioria simples dos presentes na assembleia (50% + 1). 💡Atenção: se o regimento interno do condomínio fizer parte do mesmo documento da convenção, e não for separado, a aprovação deve seguir o critério da convenção, isto é, ser aprovado por 2/3 dos moradores.
  5. No caso de alteração de convenção: caso haja dificuldade para o comparecimento do quórum necessário (2/3 dos moradores), é possível que isso seja feito via procuração. Além disso, deve-se registrar o texto final aprovado em cartório, pois o documento envolve questões legais e do Código Civil. 

Novamente, para alteração de convenção ou regimento interno, recomenda-se contar com um profissional ou a assessoria de um advogado com experiência em condomínios

Terceirização de serviços do condomínio: um diferencial de qualidade!

Neste artigo você conheceu as diferenças entre o regimento interno e a convenção do condomínio, dois documentos indispensáveis para o bom funcionamento desse espaço de convivência.

Mas existe outro fator que fará toda diferença no dia a dia do condomínio, que é a terceirização de serviços.

Os moradores ganham ao terem serviços de melhor qualidade, executados por profissionais capacitados e treinados por uma empresa especializada. O síndico também ganha, ao ter uma parceira que vai liberar seu tempo para questões mais estratégicas do condomínio.

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