Dentre as questões comuns na hora de contratar serviços de portaria para empresas, condomínios, escolas e outros estabelecimentos, a escolha entre porteiro, vigilante ou controlador de acesso costuma gerar dúvidas. Afinal, quem eu devo contratar?

Ainda que as atribuições sejam parecidas, cada função tem características específicas, sendo mais ou menos adequadas às suas necessidades. 

Acompanhe o artigo e saiba qual a melhor opção para o seu caso!

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Diferenças entre segurança patrimonial e vigilância patrimonial

Atribuições do porteiro

Quando consideramos a função de porteiro, a sua contratação geralmente exige experiências anteriores e a realização de cursos técnicos na área.

Suas atribuições principais são:

  • Receber e distribuir correspondências.
  • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos.
  • Zelar pela manutenção de equipamentos de incêndio.
  • Atender o interfone.
  • Verificar se portões e entradas estão fechados.

Também são atribuições do porteiro confirmar se prestadores de serviços foram realmente chamados ao local e verificar a correta ocupação das vagas no estacionamento.

Em resumo, é função do porteiro o zelo pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, acidentes e outras normalidades.

Vale lembrar que seu trabalho é monitorar e fiscalizar, sem incluir a atribuição de agir para impedir uma ação criminosa, por exemplo.

Outro diferencial do trabalho do porteiro é sua atuação em cooperação com o zelador no sentido de transmitir e cumprir as ordens, informando também possíveis reclamações ocorridas durante seu expediente.

A contratação de um porteiro é mais indicada para locais que apresentem grande circulação de pessoas, visando garantir a organização interna do local e atender da melhor maneira as pessoas que ali transitam. 

Atribuições do vigilante

Um dos principais diferenciais da função de vigilante em relação às outras tratadas neste artigo é que somente este tem sua profissão regulamentada pela legislação de segurança privada.

Quando consideramos a função de vigilante, a formação específica passa a ser obrigatória, de modo que somente serão aptos a exercer a função profissionais com curso profissionalizante. Além disso, também é exigida constante atualização em instituições autorizadas pela Polícia Federal.

Ou seja, os certificados dos vigilantes devem, obrigatoriamente, ser validados pela Polícia Federal.

Os vigilantes são, portanto, empregados de empresas especializadas em segurança privada ou de empresas que possuam autorização para constituírem seu próprio corpo de segurança interna.

Esses profissionais estão autorizados a ter porte de arma, desde que no exercício da profissão, e atuam em vigilância patrimonial. Eles podem atuar também nas áreas de vigilância pessoal, escolta armada e transporte de valores, desde que tenham as especializações correspondentes.

Ainda que o vigilante também possa exercer os serviços comumente atribuídos aos porteiros, sua função principal será sempre de zelar pela segurança do local.

Sendo assim, caso sua necessidade seja de um profissional capacitado a atuar na segurança ambiental e patrimonial, a opção indicada é o vigilante, contanto que ele atenda os requisitos descritos acima. 

Devido à maior exigência de formação e qualificação, a contratação desse profissional acaba incorrendo em custos maiores que nos casos de porteiro e controlador de acesso. 

Por sua vez, dentre os citados, o vigilante é o único autorizado (e habilitado) a agir em casos de ameaças a pessoas ou ao patrimônio, mitigando os riscos de roubos e invasões, por exemplo.

Resumindo: sempre que houver a necessidade de proteção pessoal ou patrimonial e garantia da ordem no local, com possível necessidade de intervenção física ou armada, a indicação é pela contratação do vigilante.

Atribuições do controlador de acesso

Apesar de possuir esta identificação, as atribuições do controlador de acesso são semelhantes às do porteiro ou fiscal de piso, ou seja, são 3 formas de se referir a um mesmo tipo de profissional.

Inclusive, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, as atribuições são as mesmas:

Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios,acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

Para tornar mais claras as diferenças entre esses profissionais, trazemos abaixo um quadro comparativo com as atribuições de cada função. Lembrando que as atribuições do porteiro também são válidas para o controlador de acesso.

Porteiro, vigilante e controlador de acesso: quadro comparativo

Como explicamos acima, as atribuições do porteiro e do controlador de acesso são as mesmas. Portanto, enquadramos os dois juntos no quadro comparativo a seguir:

ATRIBUIÇÕESPORTEIRO E CONTROLADOR DE ACESSOVIGILANTE
Fiscalizar a entrada e saída de pessoasXX
Garantir a segurança de bens e pessoasX
Fornecer informaçõesXX
Receber e distribuir correspondênciasX
Manutenção da ordem no localXX
Operar câmeras, alarmes e fazer cadastrosXX
Autorização para porte de armaX
Atuar em locais com grande circulação de pessoasXX
Fiscalizar as áreas externas do estabelecimentoX
Exigência de formação específica para a funçãoX

A importância de contar com uma empresa de terceirização de segurança privada

A terceirização dos serviços de porteiro, vigilante e controlador de acesso tem se tornado cada vez mais comum. E não é para menos. As vantagens são muitas!

Conheça os principais benefícios:

  • A economia de tempo e trabalho com processos seletivos, treinamento e burocracias trabalhistas permite ao administrador se concentrar na atividade-fim da empresa, naquilo que realmente importa para o negócio. Questões do dia a dia também são resolvidas com mais agilidade, como a ausência de um funcionário, por exemplo, já que cabe à terceirizada garantir a substituição.
  • Além disso, treinar e explicar os processos internos para cada um deles seria um trabalho demorado e desgastante.
  • A ausência do vínculo empregatício com os funcionários gera economia de tempo no cumprimento da legislação e economia de dinheiro com encargos trabalhistas, folha de pagamento e rescisões contratuais.

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É importante lembrar que, para aproveitar todas essas facilidades, vantagens e benefícios, você precisa contar com uma empresa terceirizada que entregue os serviços com qualidade, seriedade e organização. E, para isso, o critério no processo de escolha da empresa é um ponto fundamental. 

Há mais de 30 anos no mercado, o Grupo Griffo fornece serviços de qualidade e excelência para seus clientes. Todos os dias buscamos entregar o melhor em terceirização de serviços, como segurança pessoal e patrimonial, vigilância, escolta armada, serviços de portaria e zeladoria, limpeza, secretariado, apoio administrativo, dentre outros. 

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