As atribuições do síndico para a administração do condomínio nem sempre são muito claras. Em seu dia a dia, ele acaba exercendo várias funções diferentes, de acordo com as demandas e necessidades do espaço que administra.

Por isso, é importante estabelecer os limites e o campo de atuação desse gestor, para que não haja dúvidas sobre o que o síndico pode e não pode fazer na administração do condomínio, a fim de que ele não se envolva em coisas que não deve e se omita diante daquelas que são da sua competência.

Para você, que é síndico de primeira viagem, ou mesmo se já tem experiência, mas às vezes ainda se questiona se deve ou não agir em certas situações, neste artigo vamos trazer um resumo dos seus poderes legais no condomínio. 

O que o síndico PODE fazer na administração do condomínio

Para saber o que um síndico pode fazer na administração do condomínio, a referência principal é o Código Civil, especificamente em seu artigo 1.348, que lista as atribuições dos síndicos de condomínio.

Segundo a lei, compete ao síndico

  1. Convocar as assembleias dos condôminos.
  2. Representar o condomínio, ativa e passivamente, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
  3. Dar conhecimento imediato à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
  5. Diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
  9. Realizar o seguro da edificação.

O artigo afirma ainda que:

§ 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Mantendo essas determinações do Código Civil em mente, você terá um conjunto de balizas muito sólidas que vão guiá-lo em todos os momentos de sua administração.

Um dos pontos mais delicados da gestão de todo síndico é como agir durante crises e situações de conflito. Neste artigo listamos dicas valiosas para te orientar:

O papel do síndico na resolução de conflitos!

O que o síndico NÃO PODE fazer na administração do condomínio

Agora que você já conhece o que diz o artigo 1.348 do Código Civil sobre suas atribuições legais, é importante também estar atento às responsabilidades que fogem da alçada do síndico.

A rigor, tudo o que fugir às determinações citadas acima e que não for autorizado em assembleia, o síndico não pode fazer, sob pena de cometer uma “infração administrativa” que, a depender da gravidade, pode ser até passível de processo.

Confira algumas das principais atividades que um síndico NÃO pode fazer na administração do condomínio: 

  • Realizar contratações ou gastos sem a devida observação do orçamento do condomínio, principalmente se não tiver sido aprovado em assembleia.
  • Expor ou constranger condôminos inadimplentes ou se omitir de cobrá-los.
  • Alterar regulamento interno sem votação em assembleia.
  • Se omitir da prestação de contas periódica.
  • Manter a posse de documentos do condomínio, após deixar a administração.
  • Não observar prazos de contratos e renovações de serviços e seguros do condomínio.
  • Mudar, sem autorização em assembleia, a destinação de recursos do orçamento previsto.
  • Deixar de supervisionar a prestação de serviços ao condomínio, tanto por parte de funcionários quanto de prestadores externos.
  • Proibir o acesso de pessoas ao condomínio por critérios que não estejam no regulamento.

Essa lista poderia ser ainda maior, mas como você pôde observar, as atividades que o síndico não pode fazer residem também no campo do bom senso, do equilíbrio e da moderação.

Sendo assim, a nossa dica é: avalie cada situação com frieza e ponderação antes de agir. Ao fazer isso, dificilmente você vai errar.

Quer conhecer 4 dicas práticas e muito úteis para fazer render seu tempo na administração do condomínio? Confira o artigo no nosso Blog:

Gestão de condomínios: 4 dicas para se organizar e ganhar tempo!

Terceirização de serviços do condomínio: facilite sua gestão

Neste artigo, vimos um conjunto de ações que o síndico pode e não pode fazer na administração do condomínio.

A verdade é que, quanto mais responsabilidades e tarefas se acumularem na gestão do síndico, menos tempo e atenção ele terá para refletir e tomar boas decisões.

Nesse sentido, uma solução que pode causar um impacto muito positivo é a terceirização de serviços do condomínio. Ao delegar a uma empresa prestadora de serviços a seleção, contratação e treinamento de funcionários, o síndico ganha tempo para se dedicar a outros aspectos essenciais da vida dos moradores.

Além disso, essa opção é ainda capaz de gerar economia para o condomínio, já que todas as obrigações trabalhistas (INSS, 13º, férias, vale-alimentação, vale-refeição, entre outras) serão de responsabilidade da empresa prestadora.

No entanto, para fazer uma boa escolha, é preciso critério e cuidado na seleção da empresa que prestará esse serviço. Avalie quem tem tradição e reconhecimento no mercado pela qualidade dos serviços prestados.

O Grupo Griffo  tem mais de 30 anos de atuação, com experiência em atender condomínios de diversos portes, com diferentes realidades e necessidades. Investimos constantemente na melhoria dos nossos serviços, na qualificação dos nossos funcionários e na modernização dos nossos equipamentos. 

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